Peixe de médias dimensões com boca infera com 2 pares de barbilhos de tamanho mediano atingindo a metade do olho. A cabeça e o focinho são longos, olhos abaixo do perfil dorsal da cabeça. A margem posterior da barbatana dorsal é quase perpendicular relativamente ao perfil do corpo.
(27)
Coloração
Região dorsal verde escura com região ventral branca, cor de rosa ou amarela. Manchas escuras nos juvenis que desaparecem nos adultos
(27)
O barbo-intermédio vive no fundo dos rios (i.e. bentónico), ocorrendo em rios de grandes dimensões. Esta espécie está associada a zonas com maior profundidade e substrato com maior granulometria, não estando associado a troços com elevadas velocidades de corrente. Apesar de ocupar nas zonas baixas dos tributários e rios principais, ocorre também nos troços superiores dos tributários. Os juvenis e os adultos ocorrem em locais com baixas velocidades de corrente (0-0,1 m/s), com profundidades entre 50 a 70 cm, zonas de bloco ou rocha, com abrigo.
(391, 52, 115, 152, 376, 65, 20)
Habitat de reprodução
Adultos não reprodutores - Caudais de reduzida velocidade e habitats com substrato e cover diversificado. Adultos reprodutores - cascalheira com velocidade de corrente elevada e sem cover; Para realizar a postura prefere locais com velocidades de corrente entre 0,6 a 0,7 m/s, com profundidades entre 35 a 40 cm, zonas de cascalho grosso e com pouco cover
(391, 616)
Alimentação
O barbo-intermédio come principalmente material vegetal, larvas e adultos de dipteros (quironomídeos) e adultos de coleópteros. Esta espécie ingere também crustáceos planctónicos (cladóceros, ostrácodes e ciclópodes), detritos, algas verdes e sementes.
(624, 20)
Curiosidades
Ingerem areia o que ajuda à digestão dos alimentos.
Destruição de zonas de postura por extracção de inertes, descarga de efluentes e sobrepesca. Introdução de espécies exóticas. Construção de barragens sem passagem para peixes adequadas.
(248, 2, 79)
Medidas mitigadoras
Reabilitação de habitats degradados, aumento das áreas de conservação. Produção de legislação específica para protecção da espécie. Produção de exemplares em cativeiro para repovoamentos e programas de transferências. Reconecção de populações fragmentadas. Regulamentação mais estrita da sua pesca e fiscalização mais intensa e eficaz.
(248, 2, 79)